A partir da administração Nixon, promoveu-se o
endurecimento das leis anti crime e diminui os programas sociais.
OBS:(Ver o livro
q fala mais detalhadamente sobre a perda de primariedade após um delito com
subsequente punição mais dura no caso de cometimento de infração leve).
Nos Estados Unidos, desde a “guerra contra o crime” dos
anos 1990, quem reincidia duas vezes, tendo cometido ao menos um crime que
valesse dez anos de cadeia, ia preso para sempre —sem condicional.
No papel,
parece uma boa lei: vamos tirar de circulação os contumazes. Por essa lei,
Alvin Kennard cumpriu 36 anos de cadeia por assaltar uma padaria de faca na mão
e roubar US$ 50 e uns quebrados. Isso por ser reincidente, embora seus crimes
anteriores não fossem violentos. Quem soltou Alvin foi um juiz, opondo-se à lei.
Para Wacquant, a teoria da penalidade neoliberal também
fundamenta-se na generalização do trabalho assalariado precário. As políticas
assistencialistas têm seu cerne alterado do welfare para
o workfare. O trabalho passa a ser visto como um dever político,
mesmo que em condições precárias, punindo os que não o adotam. A generalização
do trabalho precário repousa no uso direto da coação política e participa de um
projeto de classe, substituindo um estado-providência materialista por um
Estado punitivo “paternalista”, capaz de impor o trabalho assalariado
dessocializado como norma e base da nova ordem polarizada de classes.
Os
programas paternalistas têm como alvo duas populações: os beneficiários de
ajudas sociais aos indigentes e os clientes do sistema de justiça criminal, as
mulheres e crianças do sub proletariado, no que concerne ao welfare,
e seus maridos, pais, irmãos e filhos, no que diz respeito ao sistema penal. O
estado social funciona como um braço penal disfarçado, como instrumento de
vigilância e de disciplina dos beneficiários, remetendo-os diretamente a seu
homólogo criminal em caso de fraqueza. As implicações do paternalismo do Estado
são particularmente severas para as minorias raciais, sobrerepresentadas entre
os pobres. Os resultados que se destacam da aplicação dessas práticas penais
nos Unidos foram o hiper encarceramento,
o aumento massivo de demandas judiciárias (sendo que, estatisticamente,
na década de 1990, mais da metade delas não
chegava a ser julgada, ou pelo fim de prazos, ou por não possuírem qualquer
fundamento), a desconfiança da população mais pobre em relação ao aparelho policial (com um aumento de queixas) e a
discriminação racial, com a confirmação de prisões apenas baseadas na aparência
do sujeito, infundadas, principalmente de latinos e negros.
1.
Essa teoria é globalizada e passa a balizar as medidas de segurança
pública no final da década de 1990 e início
dos anos 2000. A sua principal
feição europeia foi construída em Londres, em uma apropriação dessa teoria
defendida por Tony Blair. Partindo do Reino Unido, as noções e dispositivos formulados
pelos neoconservadores dos Estados Unidos se espalha
pela Europa, ironicamente, como solução
específica para o suposto aumento da criminalidade nacional. A exportação
dessas práticas penais neoliberais, como mostrado pelo autor, tem efeitos
particularmente devastadores em países caracterizados por fortes desigualdades
de condições e oportunidade de vida e, acima disso, sem tradição democrática ou
instituições capazes de amortecer os choques causados pela mutação do trabalho,
especialmente os países recentemente industrializados da América do Sul.
2.
O Brasil, em especial, tem ainda como
agravante o efeito nefasto das forças da ordem, a polícia em especial, com a
banalização da violência injustificada do Estado, as recorrentes práticas de
tortura e violência letal, se inscrevendo em uma tradição nacional, oriunda da
escravidão, e da manutenção da ordem pública como manutenção da ordem de
classes.
3.
Outro agravante é o estado do cárcere, semelhantes à campos de
concentração para pobres, sem qualquer função penalógica, além da ineficiência
congênita da prisão para redução da criminalidade. Por fim, agrava-se também
pela hierarquia social e a estratificação etnorracial, com práticas
discriminatórias endêmicas no sistema judiciário e policial, penalizar a
miséria invisibiliza o problema negro e traz um aval do Estado para a dominação
racial. A juventude mais pobre e dos bairros considerados problemáticos não
possui nenhuma rede de proteção social, e é esmagada pelo desemprego e
subemprego crônicos do capitalismo, recorrendo a práticas criminosas
para seu sustento.
4.
Atualmente, estima-se que haja mais de 11 milhões de pessoas presas em
todo o mundo. Somente a soma da população prisional dos 10 países que mais
aprisionam (Estados Unidos, China, Brasil, Rússia, Índia, Tailândia, Indonésia,
Turquia, Irã e México) corresponde a mais do que 60% desse total. O fenômeno do
aumento exponencial do encarceramento é global e está conectado, conforme
leitura clássica de Wacquant, à nova ordem neoliberal do desemprego em massa,
do subemprego e da gestão punitiva da insegurança social [Wacquant, 2007,
2011], tendo nos Estados Unidos o laboratório central de produção e exportação
das políticas “contra a violência urbana” do “lei e ordem”, da “guerra contra o
crime e às drogas”, do “tolerância zero”, entre outras especiarias
tecnocráticas do novo punitivismo neoliberal.
5.
Nesse contexto, a população prisional dos Estados Unidos saltou de
aproximadamente 300.000 pessoas presas em 1970 para cerca de 2,3 milhões em
2008 (mais do que 700% de crescimento em menos de quarenta anos); entre 1990 e
2008, a taxa de encarceramento estadunidense subiu de 457 pessoas presas para
cada 100 mil habitantes a 755. Sob a marcha de “difusão transatlântica” dos
“temas e das teses de segurança incubados pelos Estados Unidos” [Wacquant,
2011: 60], muitos outros países decidiram expandir exponencialmente sua
população aprisionada e fizeram expressivo recrudescimento do número de pessoas
presas para cada 100 mil habitantes da primeira metade dos anos 1990 até o
período entre 2000 e 2010 : China (de 105 para 121), Rússia (de 473 para 729),
Inglaterra (de 90 para 153), França (de 76 para 114), Portugal (de 92 para
133), Espanha (de 85 para 165), Itália (de 46 para 112), Alemanha (de 74 para
96), Grécia (de 52 para 104), México (de 101 para 202), Argentina (de 62 para
168), Chile (de 153 para 320), entre outros.
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